Seguro do Estudante

Estudantes da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (FEN/UFG) contam com a cobertura de seguro, um direito fundamental que garante mais segurança no desenvolvimento das atividades práticas em saúde. Além disso, a Universidade Federal de Goiás passou a contar com uma regulamentação específica sobre o tema, por meio da Portaria nº 7571/2025, que estabelece normas claras sobre a utilização, a abrangência da cobertura e os procedimentos para acionamento do seguro.

A apólice vigente foi contratada junto à SEGURADORA S.A. INFINITE, sob o número 039482025000109930001252, com validade das 24h do dia 15 de dezembro de 2025 até as 24h do dia 15 de dezembro de 2026. O seguro é coletivo, tendo a UFG como estipulante, e abrange estudantes regularmente matriculados na graduação e pós-graduação, desde que vinculados a atividades acadêmicas institucionais, como estágios obrigatórios, aulas práticas, atividades de extensão, laboratoriais, de campo, visitas técnicas e eventos acadêmicos.

Proteção durante a prática

O objetivo do seguro é garantir suporte ao estudante ou aos seus beneficiários em caso de ocorrência de acidentes pessoais durante atividades acadêmicas vinculadas à UFG. Entre as principais coberturas previstas estão:

  • Indenização por morte acidental;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas;
  • Auxílio funeral.

Essas coberturas estão diretamente relacionadas à natureza das atividades desenvolvidas na formação em Enfermagem, que frequentemente expõem os estudantes a situações de risco controlado em ambientes de cuidado.

O que é considerado acidente?

Para fins do seguro, acidente é entendido como um evento súbito, externo e involuntário que cause lesão física, podendo resultar em necessidade de atendimento médico, invalidez ou, em casos mais graves, óbito. A Portaria reforça que não estão cobertos eventos sem vínculo com atividades acadêmicas, doenças de qualquer natureza ou situações decorrentes de atos ilícitos.

Como agir em caso de sinistro

Em caso de acidente durante o estágio ou outra atividade acadêmica, o estudante deve, inicialmente, buscar atendimento médico e comunicar o ocorrido o mais rápido possível.

A comunicação do sinistro deve ser feita diretamente à seguradora, por meio do e-mail: sinistro@infiniteseguradora.com.br.

Além disso, a Portaria orienta que o estudante também informe a Coordenação do curso, para fins de registro institucional e orientação sobre os procedimentos, embora essa comunicação não substitua o contato com a seguradora.

O processo envolve etapas essenciais:

  • Comunicação imediata do ocorrido;
  • Preenchimento do formulário de aviso de sinistro;
  • Envio da documentação necessária;
  • Análise pela seguradora;
  • Pagamento da indenização, quando cabível.

O prazo para envio da documentação é de até cinco dias úteis após a comunicação. O envio incompleto pode atrasar a análise do processo.

Atenção aos detalhes

Alguns pontos merecem atenção dos estudantes:

  • A cobertura está condicionada à matrícula ativa e à vinculação com atividades acadêmicas da UFG;
  • Apenas acidentes ocorridos no contexto dessas atividades são cobertos;
  • É responsabilidade do estudante comunicar o ocorrido e providenciar a documentação necessária;
  • Dados cadastrais devem estar sempre atualizados;
  • Situações fora das coberturas previstas não geram direito à indenização.

Segurança e responsabilidade

Mais do que uma exigência administrativa, o seguro no estágio obrigatório representa uma garantia de proteção para o estudante em formação. Com a nova regulamentação, a UFG reforça a importância do conhecimento sobre direitos, deveres e procedimentos para o correto acionamento do benefício.

A orientação é que todos os estudantes consultem os documentos completos disponíveis no site da Pró-Reitoria de Graduação da UFG e mantenham-se informados. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto às coordenações de graduação e pós-graduação.