Coordenadoria de Pesquisa
Sumário
Regimento da Coordenadoria de Pesquisa
Orientações para envio de projetos
Calendário das reuniões ordinárias - 2020
Membros
Profa. Dra. Lilian Varanda Pereira - Coordenadora
Profa. Dra. Roxana Isabel Cardozo Gonzales - Vice-Coordenação
Profa. Dra. Ana Elisa Bauer de Camargo Silva
Profa. Dra. Jacqueline Rodrigues de Lima
Profa. Dra. Karlla Antonieta Amorim Caetano
Profa. Dra. Maria Márcia Bachion
Profa. Dra. Nathalia dos Santos Silva
Profa. Dra. Thaíla Corrêa Castral
Orientações
Calendário das Reuniões Ordinárias
2. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), quando pertinente, deverá estar incluído no projeto.
3. Os projetos deverão ser enviados pelo módulo SIGAA pesquisa.
4. Antes de emitir o parecer, a Coordenadoria de Pesquisa poderá solicitar informações adicionais ou recomendar ajustes.
5. Em caso de projeto em diligência, a nova versão deve ser encaminhada à Coordenadoria de Pesquisa para apreciação e emissão de parecer.
6. O parecer da Coordenadoria de Pesquisa poderá ser:
- Projeto aprovado pela Coordenadoria de Pesquisa, encaminhar para Conselho Diretor;
- Projeto aprovado pela Coordenadoria de Pesquisa com recomendações, que devem ser atendidas, para decisão do parecerista quanto ao encaminhamento ao Conselho Diretor;
- Projeto com pendências, atender aos ajustes ou apresentar justificativa, e reapresentar o projeto à Coordenadoria de Pesquisa.
7. O parecer preliminar de aprovação pela Coordenadoria de Pesquisa será encaminhado para apreciação pelo Conselho Diretor.
8. Em caso de aprovação no Conselho Diretor, será lavrada pela Coordenação Administrativa uma Certidão de Aprovação do Projeto de Pesquisa, emitida pela Direção da Unidade Acadêmica.
9. Periodicamente, a Coordenadoria de Pesquisa poderá solicitar informações sobre o andamento dos projetos.
10. Pedidos de prorrogação de prazo de execução do projeto, bem como alterações na equipe de pesquisa, inclusão de novos objetivos ou alterações na metodologia deverão ser dirigidas à Coordenadoria de Pesquisa, seguindo o mesmo fluxo e prazos estabelecidos para os projetos de pesquisa.
11. Casos de excepcionalidade deverão ser apresentados à Coordenação de Pesquisa, para os encaminhamentos julgados pertinentes.
12. Solicitações para realização de atividades educativas/consultoria/assessoria por parte da Coordenadoria de Pesquisa devem ser encaminhadas à Coordenação, para os encaminhamentos cabíveis pelo e-mail pesquisa.fen@ufg.br
Formulários
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PORTARIA SEI Nº 76, DE 07 DE MARÇO DE 2022 | 24 Kb | 4c1421e3357bb94c551e4e79cfc87987 |