Defeso

Defeso eleitoral

Atualizada em 03/07/26 10:43.

Condutas éticas e vedações a serem observadas durante a época de pleito

Durante a campanha eleitoral, período em que os partidos e seus candidatos se apresentam à população em busca de votos, as instituições e todos os agentes públicos da UFG, incluindo servidores docentes e técnicos-administrativos, gestores, bolsistas, estagiários e trabalhadores terceirizados, devem seguir as medidas de restrição estabelecidas na legislação eleitoral e divulgadas pela Secretaria de Comunicação da Universidade Federal de Goiás (Secom UFG). O período e abrangência dessas condutas serão do dia 4 de julho até o fim das eleições.

O objetivo do defeso eleitoral, conforme a Lei das Eleições nº 9.504/1997, é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitar o abuso de poder político e proibir o uso da máquina pública para promoção pessoal ou partidária. Nos perfis pessoais de agentes públicos que identificam o cargo ocupado na instituição, não será permitido interagir com conteúdos de candidatos, inclusive por meio de curtidas, comentários ou compartilhamentos.

O apoio a candidatos é permitido, desde que ocorra fora do local e do horário de expediente e sem vinculação ao cargo público ocupado. Também é vedada a utilização de veículos oficiais, computadores, rede Wi-Fi institucional, impressoras ou quaisquer outros recursos da UFG para produzir ou divulgar material de campanha eleitoral.

Os conteúdos de caráter jornalístico ou informativo, sem fins promocionais, poderão continuar a ser divulgados. Assim, permanecem autorizadas as comunicações relativas a atos oficiais e administrativos de interesse coletivo, às atividades de ensino, pesquisa e extensão e aos resultados acadêmicos, sem emissão de juízo de valor ou tom de exaltação. O foco deve ser jornalístico, técnico e neutro, sem menção a parlamentares ou autoridades que busquem promoção política por meio da entrega de recursos, obras ou ações governamentais.

Evento

A legislação não proíbe a realização de eventos durante o período do defeso, mas exige especial cautela. A Advocacia-Geral da União recomenda a realização de eventos com foco técnico, já incorporados ao calendário institucional, que utilizem linguagem neutra e possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social. É fundamental, em qualquer caso, evitar a promoção pessoal de agentes públicos.

Por outro lado, é importante observar as vedações legais. Caso candidato(a) ou liderança partidária compareça a evento público na UFG durante o período do defeso, sua imagem não poderá constar de fotografias divulgadas pela Universidade, nem seu nome poderá ser mencionado nas publicações institucionais. Também é proibida a participação de candidatos em inaugurações realizadas nesse período. Além disso, permanece vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações ou para divulgação de serviços públicos.

Por fim, ressalta-se que o descumprimento das normas eleitorais poderá acarretar aplicação de multas, suspensão de conteúdos e responsabilização administrativa, civil ou eleitoral dos agentes envolvidos. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secom pelo endereço eletrônico politicadecomunicacao.secom@ufg.br. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Fonte: Comissão de comunicação FEN-UFG

Categorias: Notícias Noticias