Mural de Avisos da Coordenadoria de Pesquisa

Aviso recente (atualizado 18/03/24)

Confira aqui a agenda 2024 da Coordenadoria de Pesquisa da Faculdade de Enfermagem.

Avisos anteriores

DE OLHO NA PESQUISA – ATENÇÃO AOS FLUXOS INSTITUCIONAIS

Unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO):
As pesquisas só podem ser iniciadas após a emissão do Ofício de Autorização para Coleta de Dados, emitido pela SES-GO por meio da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, conforme orientado na Portaria 1.265/2023-SES-GO. Confira com atenção as orientações e fluxo pra obtenção das devidas anuências no link: https://www.saude.go.gov.br/escoladesaude/pesquisacientifica

Unidades da Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia (SMS-GO):
Todas as pesquisas só podem ser iniciadas após da carta de anuência da pesquisa. Para tal, é necessário solicitar via e-mail (nucleopesquisa.emsp@gmail.com) o requerimento de pesquisa, preenche-lo e envia-lo junto ao projeto de pesquisa, para o mesmo e-mail. Após receber os documentos, a Escola Municipal de Saúde Pública os encaminha à área técnica responsável pelo tema da pesquisa, para análise e parecer. Caso o parecer seja favorável, a EMSP emite a carta de anuência, que o pesquisador deverá apresentar ao comitê de ética.
Para mais informações acesse a página de pesquisa do município de Goiânia: https://saude.goiania.go.gov.br/_servicos/pesquisas-sms/

Ambientes da Universidade Federal de Goiás (UFG):
Quando a pesquisa é realizada na UFG, cada unidade ou órgão, por meio da direção, deverá emitir a anuência.
O pesquisador precisa se atentar para algumas questões:
a) Na metodologia da pesquisa, precisa ficar bem claro como os entrevistados serão identificados e como serão recrutados. Os contatos são públicos? Quem irá fornecer?
b) Caso os contatos sejam obtidos em algum órgão ou unidade da UFG (unidades acadêmicas, reitoria, pró-reitorias, órgãos e departamentos), será necessário a anuência deste. Ou seja, se o pesquisador não tiver a rede de contato (público) dos participantes vinculados a essas unidades, ele precisará do termo de anuência, mesmo sendo a UFG.
c) No caso do contato ser público, a autorização não será necessária.

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Confira aqui o Manual de Orientação de Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema CEP/Conep

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Confira aqui a Agenda 2023 da Coordenadoria de Pesquisa da Faculdade de Enfermagem

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Prezado(a) pesquisador(a),

Lei 13.123, promulgada em 2015, regulamentou que todas as pesquisas científicas ou de desenvolvimento tecnológico (denominadas “acesso” pela legislação) envolvendo patrimônio genético, ou seja, aquelas que envolvam “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos” e conhecimento tradicional associado a esse tipo de informação, que devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), conforme dispõe a Portaria nº 378/2018.

Para contribuir com o processo de regularização dos acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, realizados entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, data de entrada em vigor da Lei n° 13.123/2015, A Universidade Federal de Goiás (UFG) assinou um Termo de Compromisso (TC) com o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). O documento tem o objetivo de viabilizar até fevereiro/2023 a regularização das atividades realizadas pelos pesquisadores durante esse período (06/2000 a 11/2015) e que estejam em desacordo com a legislação vigente à época.

Para isso, os pesquisadores que trabalharam com o patrimônio genético durante esse período e que não regularizaram a situação do acesso devem acessar e preencher o seguinte link: https://forms.gle/ZTJau5Fmy3TsKXA3A.

O preenchimento do formulário pelos pesquisadores que desenvolveram pesquisas com acesso ao patrimônio genético (PG) e/ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) deve ser feito até o dia 03 de fevereiro de 2023. Após o preenchimento das informações no formulário, os pesquisadores também terão o prazo de mais um ano (que deve se encerrar em fevereiro de 2024) para cadastrar e regularizar as atividades especificadas na plataforma do SisGen.

Para mais informações sobre o SisGen, confira abaixo o documento com a Lei 13.123/2015 e o Decreto 8.772/2016, que regulamentam o assunto. Além disso, também está disponível um manual elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para auxiliar o cadastro dos acessos na plataforma do SisGen.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFG estará à disposição para esclarecer dúvidas sobre o processo por meio do telefone (62) 3521-1023 e pelo e-mail projetos.prpi@ufg.br.

 

Acesse aqui a Lei 13.123/2015.

Acesse aqui o Decreto 8.772/2016.

Acesse aqui o Manual SisGen. 

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Publicada a distribuição das cotas de bolsas do PIP-UFG.