Normas para realização de atividade festivas

Confira normativas para realização de atividades festivas na UFG

Atualizada em 15/05/18 16:39.

Resolução do Consuni define necessidade de um Plano de Execução e a responsabilização dos organizadores por eventuais descumprimentos

A Universidade Federal de Goiás possui desde 2017 uma resolução para realização de eventos festivos dentro da universidade. Aprovada em 24 de novembro de 2017 pelo Conselho Universitário (Consuni-UFG) a Resolução nº 40 de 2017 (veja aqui o texto na íntegra) dispõe sobre a regulamentação do uso de espaços da UFG para a realização de atividades festivas, de lazer, culturais e eventos de maior porte. O documento é uma demanda da comunidade para garantir a segurança e o bem-estar das pessoas nos eventos realizados no âmbito da universidade. Desde o evento promovido pelo Diretório Central dos Estudantes em setembro de 2018 em que um estudante foi morto até a aprovação da resolução, as festas foram suspensas na UFG. Agora para realização de atividades festivas e eventos de maior porte será preciso seguir a normativa instituída pelo Consuni.

Pela resolução a Reitoria em Goiânia e as Diretorias das Regionais no interior são responsáveis pela autorização final, sendo que no caso de eventos a serem realizados nas proximidades de uma Unidade ou Órgão, as respectivas diretorias também devem se pronunciar previamente. Os organizadores deverão apresentar um Plano de Execução contendo, entre pontos, a descrição do projeto de sonorização, proposta de procedimentos de segurança para área de abrangência da atividade ou evento, descrição do público e estimativa do número de participantes, plano de comunicação, horário de início e término, que não poderá ultrapassar as 23:30, procedimentos para a realização de limpeza e conservação do local de realização do evento.

No caso de eventos ou atividades em que estiver previsto a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas os organizadores deverão apresentar um Plano de Execução contendo procedimentos adicionais para garantir a segurança, tais como, contratação de serviços de segurança de empresa especializada, procedimento de controle de entrada de participantes, utilizando detectores de metais, comunicar a realização do evento ao Comando Geral da Polícia Militar de Goiás, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Bombeiro Civil e garantir a proibição da venda ou entrega de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

Além destas medidas os organizadores deverão apresentar um Plano de Comunicação especificando ações que contemplem a prevenção de violências fundadas nas intolerâncias relacionadas a questões de gênero, LGBTfobia, raça, etnia e classe social. No caso das atividades e eventos em que sejam permitidos o consumo de bebidas alcoólicas, as ações de comunicação devem utilizar a lógica da política de redução de danos conforme preconiza o Decreto nº 6.117 de 22/05/2007, contemplando a divulgação de mensagens de caráter informativo e educativo quanto ao consumo consciente de bebida alcoólica durante a realização do evento.

A autorização das atividades festivas, de lazer, culturais e eventos de maior porte será formalizada mediante a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos integrantes da Comissão Organizadora, que assumirão formalmente as responsabilidades cabíveis, conforme definido no Plano de Execução. A Resolução estabelece também mecanismos de responsabilização dos organizadores pelo descumprimento dos Plano de Execução apresentado para a realização da atividade ou evento, como a instauração de Processo Administrativo.

Fonte: Secom UFG

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